Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Pergunta: Temos um cliente localizado no municipio de São Paulo, presta serviço de pintura, codigo serviço 01058,a uma construtora localizada no mesmo municipio SP, porem no corpo da nota informamos o local onde o serviço é prestado, sempre em outros municipios, ao emitir a nota informamos ISS devido a outro municipio e ao calcular o DAS o ISS é devido ao municipio onde o serviço é prestado, consultei a legislação e entendo assim, porem a construtora que prestamos serviço diz que o ISS é devido para SP e se continuar assim a empresa terá problemas, qual o procedimento nesse caso se entendemos de uma forma e a construtora de outra, existe um meio de fazer uma consulta oficial aos orgãos responsaveis p/ não ter problemas futuros?