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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS Construtora ISS outro municipio

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 16:26

Pergunta: Temos um cliente localizado no municipio de São Paulo, presta serviço de pintura, codigo serviço 01058,a uma construtora localizada no mesmo municipio SP, porem no corpo da nota informamos o local onde o serviço é prestado, sempre em outros municipios, ao emitir a nota informamos ISS devido a outro municipio e ao calcular o DAS o ISS é devido ao municipio onde o serviço é prestado, consultei a legislação e entendo assim, porem a construtora que prestamos serviço diz que o ISS é devido para SP e se continuar assim a empresa terá problemas, qual o procedimento nesse caso se entendemos de uma forma e a construtora de outra, existe um meio de fazer uma consulta oficial aos orgãos responsaveis p/ não ter problemas futuros?

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 08:49

Bom dia,Rosana!

Reafirmo a informação do colega Lyniker. O local da prestação de serviços é o local onde o imposto é devido.A empresa tomadora do serviço de empresa que tem a inscrição em outro município,fica responsável pela retenção do imposto e o recolhimento do mesmo passa a ser receita do município onde o serviço foi prestado.

Bom trabalho!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 13:21

Cara Rosana Braga

O serviço de pintura está relacionada no subitem 7.02 da lista de serviço da Lei Complementar 116/2003.
No artigo 3º da mesma lei estão as exceções cujo serviço deve ser pago onde é realizado e o subitem 7.02 é um deles.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 13:07

Boa tarde! O serviço não é prestado em SP, emitimos a nota para uma construtora localizada em SP ( a construtora que nos contratou) e no corpo da nota informamos o local da prestação de serviço, no caso outro município não SP. A construtora diz que o ISS é devido p/ SP, e eu entendo que não o ISS é devido p/ o local onde prestamos o serviço, oque fazer nesse caso ? obrigado!

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 14:26



Boa tarde,Rosana Braga!

Volto ao tópico para desfazer definitivamente qualquer dúvida: o imposto é devido no local da prestação do serviço.Se você afirma que o serviço foi prestado em outra cidade (não foi prestado em São Paulo-Capital),o ISS tem que ser pago nessa cidade.

Lyneker, boa tarde!

A primeira linha do seu post conta com minha concordância.

Na segunda linha,a Rosana esclareceu que o serviço foi prestado fora da cidade de São Paulo.Concluindo,o imposto tem que ser retido e pago na cidade onde o serviço foi prestado.

Desculpe a redundância das explicações,mas,é preciso reforçar as declarações que nós fizemos.


é isso

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 16:42



Rosana,

Quando você colocou sua dúvida,você perguntou:

"existe um meio de fazer uma consulta oficial aos orgãos responsaveis p/ não ter problemas futuros? "

Sugiro que você acesse o site das prefeituras onde os serviços foram prestados e faça a leitura da Lei do ISS de cada uma das cidades.
Sabemos que cada cidade ,tem suas Leis ,que foram elaboradas com a visão local da tributação(as aliquotas variam ,as tabelas de enquadramento de serviço podem ser diferentes de uma cidade para outra,etc...).Assim,após a leitura da Lei do ISS de cada cidade,transcreva o texto da Lei,citando o número da Lei Municipal,o capítulo, o artigo,o inciso,o parágrafo (se houver). Feito isso,transcreva o texto que trata da retenção do ISS de cada cidade onde os serviços são executados e anexe ao processo de pagamento ou à Nota Fiscal de Serviços.Será uma maneira de mostrar para a construtora que você está trabalhando corretamente.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 17:08

Caros colegas

Como disse o colega João Barbosa dos Santos, é muito importante conhecer a legislação de um município quando prestamos serviços lá, mas lembro que a Lei Complementar Federal 116/2003 está ai para sanar dúvidas.
Pois os municípios não querem perder arrecadação.
Portanto é muito importante o conhecimento dessa lei complementar.


Att, Reinaldo Fonseca


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