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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RENATA FRUGIS

Renata Frugis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 08:23

bom dia, pessoal!

alguém poderia me ajudar, estou com um problema em relação ao
sped fiscal - icms/ipi, o meu cliente não enquadrou no simples e
como não tinha a procuração eletrônica ainda, o sped referente
ao mês de fevereiro não foi entregue, mas as gias foram e o problema
é que quando preenchi o referente à março para entregar havia
um saldo credor do período anterior, eu entregando o de março
é possível a secretaria da fazenda cobrar o de fevereiro uma vez que
na gia aparece o saldo credor do mês anterior?

obrigada

Renata

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 08:35

Renata, bom dia.

Independente da apuração ter tido ou não saldo credor, o fisco não levará essa questão como determinante para cobrança da EFD anterior; e sim a data de início da obrigatoriedade da entrega da EFD por parte do contribuinte.

Portanto, se sua empresa enquadrou-se na obrigatoriedade, por exemplo, desde jan-2014, o fisco exigirá a entrega - e cobrança das devidas multas por atraso na entrega - dos meses de janeiro e fevereiro.

Caso sua empresa tenha sido excluída do SIMPLES Nacional por incorrer em atividades que a impeçam de permanecer no regime, a EFD será obrigatória a partir do mês de desenquadramento, que, se não me falhe a memória, ocorre no mês seguinte ao mês em que a empresa incorreu em alguma situação impeditiva.

Espero ter ajudado.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 08:36

Renata,

é bem provável que vá ser exigida a entrega deste arquivo sim. Entregue logo antes que seja gerada a multa. O problema nem é o saldo credor. Tenho empresas que foram obrigadas este ano, daí somente lancei o saldo credor transportado do ano passado.

A partir do desenquadramento do simples você deve entregar a EFD ICMS/IPI todo mês independente da existência ou não de movimento (exceto se existir declaração de inatividade). Se você se desenquadrou em fevereiro, entregue o mais breve possível o arquivo de fevereiro.

Espero ter ajudado.

att.

RENATA FRUGIS

Renata Frugis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 08:41

Bom Dia, Danilo e Lyniker!


Muito obrigada pela ajuda, vocês estão certos a partir do momento
que é obrigatório, a ausência da entrega é cobrada, é como na Receita.

Me ajudaram muito


Renata

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