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Alcool de uso doméstico x Manifestação Destinatário x Legisl

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 09:29

Analisem a resposta do Posto Fiscal quanto a esta questão. Vejam, até mesmo os pequenos estabelecimentos que comercializam o produto alcool terão que entregar a Manifestação Destinatário:


Resposta da Mensagem 6243792







Prezado Adilson

As orientações prestadas inicialmente à sua mensagem, fundamentada no Anexo III da Portaria CAT 162/2008 (na redação dada pela Portaria CAT-27/2014), certamente tem como origem(base) o Ajuste SINIEF 31, de 6/12/2013, que preconiza:

AJUSTE SINIEF 31, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

· Publicado no DOU de 12.12.13, pelo Despacho 253/13.

· Altera o Ajuste SINIEF 7/05.

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152a reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, em 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterada a disciplina estabelecida no anexo II do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, mantidas as suas tabelas, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III, para toda NF-e que:

I - exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;

b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;

II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, a partir de 1º de julho de 2014.”

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.


Como pode ser observado, a norma generalizou, buscando abranger todas as " ... OPERAÇÕES COM ÁLCOOL PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS ..."

Assim, em nosso entendimento, as operações com o álcool de uso doméstico estarão inclusas na obrigatoriedade de manifestação do destinatário a partir de 1º. de julho de 2014.


Se desejar uma "RESPOSTA OFICIAL" da SEFAZ-SP, poderá realizar uma "CONSULTA ELETRÔNICA", no site:

www.fazenda.sp.gov.br



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

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Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Mensagem Original:

Manifestação do Destinatário

Inclui-se o Alcool de uso doméstico?



Resposta da Mensagem 6242357






Prezado(a) Sr(a),

O supermercado que adquirir álcool terá que realizar a Manifestação Destinatário.

Att.
DEAT/COMBUSTÍVEIS.



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

Manifestação Destinatário x Alcool

Anexo III
(Redação dada ao Anexo pela CAT-27/14, de 14-02-2014, DOE 15-02-2014)

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:

I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

III - estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria.

No caso do item III, o supermercado que adquirir alcool ou bebida alcólica também terá que realizar a Manifestação Destinatário?

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