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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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vendas de autopeças com serviço de instalação interestadual

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 14:04

Boa tarde!
Alguém sabe me dizer qual a base legal para tributar com alíquota interna a venda com prestação de serviço pra fora do estado.
exemplo:. Fiz serviço de instalação de autopeças em um veiculo do cliente,contribuinte estabelecido fora do estado, emiti para ele nota fiscal de peças e de serviços,(peças usadas no serviço), no caso a nota de peça deve ser emitida com a alíquota interna pois foi feita neste estado o serviço;.. preciso saber qual a base legal.
obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 14:18

Tita, boa tarde.

Em casos semelhantes, já me indicaram a utilização da alínea a, do inciso I, do art. 36, do RICMS-SP, reproduzido abaixo:

Artigo 36 - O local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

I - tratando-se de mercadoria ou bem:

a) onde se encontrem, no momento da ocorrência do fato gerador;


Porém, entendo ainda que seja um assunto polemico, alvo de bastante dúvidas, e devendo ser bem embasado, para não trazer sanções fiscais ao contribuinte.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 14:34

Muito obrigada pelos esclarecimentos..fiz esse questionamento a uma consultoria e me indicaram o artigo 274, porém o art. 36 que vc mencionou acho que é mais coerente com a minha duvida. Se eu souber algo de mais , posto aqui para conhecimento..obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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