x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.317

Substituição Tributária entre matriz e filial

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 13:42

Ericson,

Sim, deverá destacar o ICMS ST pelo fato do industrial ser substituto tributário, entretanto, o contrário não procede.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 15:37

Ericson boa tarde

EM SP se você está apenas transferindo a sua mercadoria para a filial atacadista e é esta que fará a venda do produto, não incide a ST na transferência, já que não está havendo transferência de titularidade da mercadoria. Assim você somente tributa o ICMS normal. Quando a filial atacadista efetuar a venda do produto, fará a retenção do ICMS/ST. Porém se sua filial for varejista, aí você deve reter a ST já na transferência.

Veja este link: clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.