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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito CIAP/CIAF

Danilo Ramon Sanches

Danilo Ramon Sanches

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 08:26

Bom dia, ouvi falar no curso que eu faço de escrituração fiscal, que é possivel de creditar do ICMS de ativo imbilizado (destinado a produção) integral no mês de aquisição, porém pesquisei, fui até meus suportes e nada encontrei, alguem sabe se isso é veridico e a lei que se enquadra ?

ATT
Danilo Sanches

felipe silva

Felipe Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 12:38

Boa tarde Danilo ,


Quando se trata de Ativo Imobilizado utilizado como Objeto de Produção ,como obrigação acessória o contribuinte precisa escriturar o Controle de Crédito de ICMS de Ativo Imobilizado – CIAP, conforme disposições do ajuste SINIEF nº 03/01, combinado com as respectivas legislações estaduais.

A parte da parcela que não for compensada no mês deverá ser objeto de estorno.

Abaixo segue um Link para Análise :

www.fiscosoft.com.br

Att,

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