Danilo Ramon Sanches
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia, ouvi falar no curso que eu faço de escrituração fiscal, que é possivel de creditar do ICMS de ativo imbilizado (destinado a produção) integral no mês de aquisição, porém pesquisei, fui até meus suportes e nada encontrei, alguem sabe se isso é veridico e a lei que se enquadra ?
ATT
Danilo Sanches