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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Élida Moraes dos santos

Élida Moraes dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 11:57

Bom Dia a todos

Estou com uma dúvida sobre ECF, procurei em outros tópicos mais não achei
Tenho um cliente do simples que esta começando agora, e ao emitir o cupom saiu as informações
com o valor da operação 69,00
e um valor aproximado dos tributos de 25,26 com uma alíquota de (36,61%)
Alguém poderia me esclarecer de onde é essa alíquota. e se tem alguma coisa haver com o imposto a recolher

Desde já agradeço.

Janice Rodrigues

Janice Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Analista Suporte
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 12:11
Janice Rodrigues
Analista de Suporte Pleno
Formação em : Tecnologia em análise e desenvolvimento de Sistema
Contato : [email protected]
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 08:41

Prezada Élida, bom dia.

Conforme disposto no art. 2º da Lei 12.741 de 08 de Dezembro de 2012:

Art. 2º Os valores aproximados de que trata o Art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.

A instituição no caso, normalmente usadas pelas empresas é a IBPT - Instituição Brasileira de Planejamento e Tributação.

Atenciosamente,

Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 11:48

Bom Dia !

Não sei se é realmente este tópico, mas foi o mais parecido que encontrei.

Um cliente do escritório possui um São de Beleza, optante pelo simples nacional, do estado de São Paulo,
que só emite Nota Fiscal de Serviço ligou e nos informou que um cliente dele solicitou Cupom Fiscal
pelo corte de cabelo e não queria a Nota Fiscal de Serviços e disse que não iria pagar se não houvesse o
Cupom Fiscal.

Minha Pergunta é: Ele é obrigado a emitir Cupom Fiscal ?

Achei no posto fiscal as obrigatoriedades aqui: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_02.shtm#7
Pelo meu entendimento sim, mas esta empresa no ano passado não chegou nem a 1/3 do faturamento previsto.

O que fazer ??

Desde já agradeço,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 12:39

Rodrigo,

o corte de cabelo é um serviço. Logo não há a obrigatoriedade de emissão do CF.
Talvez seria obrigado a emitir a nota de serviços eletrônica.

Talvez esse cliente queira o cupom fiscal com a esperança de ter algum ICMS há reaver na nota paulista. Porém não é o caso.

A nota fiscal de serviço é um documento válido e se autorizado por AIDF não tem nenhum prejuízo para o cliente que o recebe...

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 13:31

Boa tarde, Rodrigo!

Se não está obrigado ao emissor de Cupom Fiscal (ECF) a nota fiscal é mais que suficiente. Sendo que;
Nota fiscal, como o próprio nome diz é um documento fiscal que comprova a compra e venda de produtos e ou serviços,
e tem a mesma validade ao cupom fiscal, é o documento fiscal de sua compra (serviço), onde é citado todos os dados do
cliente, com o numero de seu documento de identificação ( RG-CPF).
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, depende do ramo e do faturamento, que não é caso de salão de beleza.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 15:04

Disse ao meu cliente que como ele utiliza o Nota Fiscal de Serviços Eletrônica,
não precisaria do Cupom Fiscal uma vez que a NF- Serviços é totalmente valida.

Mas lendo essa parte:
2.1. Quem está obrigado ao uso do ECF?
É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

Que tive duvida.

Então ele não é obrigado a aderir ao Cupom Fiscal neh ??

Muito Obrigado pelas respostas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 15:13

Para prestação de serviços, Rodrigo, quem deve definir a obrigatoriedade é a prefeitura.
Se o teu cliente já emite a NFS-e, basta isso de documento.

Ele deve enviar o arquivo XML e a nota impressa.
Ele pode mostrar ao cliente o site da prefeitura aonde ele pode consultar pela autenticidade da nota...

Acho que este deve ser o problema o cliente achar que a nota não é válida por ser impressa num papel comum.

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