Patricia Porto
Bronze DIVISÃO 3, Assistenterespostas 3
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Patricia Porto
Bronze DIVISÃO 3, AssistenteEnides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Boa tarde Patricia
Nas compras em que as mercadorias estão no regime da ST, você não se credita nem do ICMS próprio, nem do ICMS/ST. O ICMS/ST deve ser tratado como custo do seu produto para compor seu preço de venda. Na revenda interna deste produto você também fará o débito do ICMS.
Por outro lado, se você revender para outro Estado em que haja Protocolo ICMS com o Estado de SP e o Estado destinatário, você é obrigada a aplicar a ST em sua venda. Neste caso você poderá solicitar a restituição do ICMS/ST da sua compra, conforme dispõe a Portaria Cat 17/99.
Patricia Porto
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Na venda interna estamos vendendo sem ICMS ST (5.405) destacado em nota, já que foi retido e pago na entrada. Está incorreto?
No caso da venda interestadual posso restituir todo o valor de ICMS e ICMS ST da nota ou somente do produto a ser comercializado?
A restituição é feito direto em Registro de Apuração?
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
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