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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito ICMS ST

PATRICIA PORTO

Patricia Porto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 15:41

Em que momento eu posso me creditar do ICMS Próprio e ICMS ST na compra?

Quando compro com o ICMS ST e vou revender para outro Estado?

Como funciona esse crédito? é uma nota que tenho que fazer, ou lançar direto em Registro de Operação?

"Quanto mais sabemos mais precisamos saber"
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 17:10

Boa tarde Patricia



Nas compras em que as mercadorias estão no regime da ST, você não se credita nem do ICMS próprio, nem do ICMS/ST. O ICMS/ST deve ser tratado como custo do seu produto para compor seu preço de venda. Na revenda interna deste produto você também fará o débito do ICMS.

Por outro lado, se você revender para outro Estado em que haja Protocolo ICMS com o Estado de SP e o Estado destinatário, você é obrigada a aplicar a ST em sua venda. Neste caso você poderá solicitar a restituição do ICMS/ST da sua compra, conforme dispõe a Portaria Cat 17/99.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
PATRICIA PORTO

Patricia Porto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:50

Na venda interna estamos vendendo sem ICMS ST (5.405) destacado em nota, já que foi retido e pago na entrada. Está incorreto?

No caso da venda interestadual posso restituir todo o valor de ICMS e ICMS ST da nota ou somente do produto a ser comercializado?

A restituição é feito direto em Registro de Apuração?

"Quanto mais sabemos mais precisamos saber"
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 11:42

[code]Na venda interna estamos vendendo sem ICMS ST (5.405) destacado em nota, já que foi retido e pago na entrada. Está incorreto?


Não está incorreto. Se você está fazendo uma revenda, de fato, não destaca nem icms normal nem ICMS/ST.

No caso da venda interestadual posso restituir todo o valor de ICMS e ICMS ST da nota ou somente do produto a ser comercializado?

No caso de revenda interestadual, tendo de aplicar a retenção do ICMS/ST, e já tendo pago o ICMS/ST na sua compra, você pode restituir pra não ser tributada duas vezes. A restituição não é feita direto na apuração do ICMS/ST. Sugiro ler a Portaria Cat 17/99 que trata da restituição do ICMS/ST.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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