Rubens
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Olá,
Gostaria de saber se uma sociedade de advogados, que ficará na forma Unipessoal, um sócio por 180 dias, poderá continuar a recolher o ISS de São Paulo de forma uniprofissional e não sobre o faturamento.
Grato.
Rubens