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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CST de de NFs de Entrada

Jenniffer Santos

Jenniffer Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 09:01

Bom dia a todos,


Preciso de ajuda no assunto CST ICMS/IPI/PIS/COFINS, estou reestruturando uma empresa que seria uma indústria no ramo de painéis elétricos que deixou de ser do SIMPLES e passou a ser LUCRO PRESUMIDO e uma dos pontos que estamos revisando são as CST das notas de ENTRADA e SAÍDA.
Como identificar cada código com as NFs.

1° CST ICMS da NF de entrada é mesma que devo lançar no meu sistema?
Por Ex. Compro material para industrialização . Então entrada em meu sistema CFOP 1.101 e a CST ICMS será a mesma que vem no produto da NFs.
Como eu relaciono a situação tributaria. Existe algum macete para isso?
Tenho as tabelas mais tenho dificuldade em saber quando é tributado, quando é suspenso ou outros.
Alguém tem algum material que possa explicar.

2º CST para as notas de saída são as mesma de entrada? Como identificar cada situação.


ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 09:46

Bom dia Jennifer

O tratamento do CST na entrada depende do tratamento do material em seu estabelecimento. Por ex.: você compra um material que é totalmente tributado pelo ICMS. Na NF de compra constará CST ICMS 00 (porque é a tributação do fornecedor), porém em seu estabelecimento será usado como material de uso e consumo. Na sua escrituração será CST 090 porque nesta operação você não fará o crédito do ICMS. E assim para os demais tributos, seja CST IPI, Pis e Cofins.

Na saída é a indicação da tributação do seu produto. Por ex.: se você vende um produto totalmente tributado pelo ICMS e que é sujeito a substituição tributária, o CST será 010 (0 indicando tributado e 10 indicando cobrança de ICMS/ST).

Depende da operação que você fará para dar o tratamento devido da CST. Por ex.: se você enviar uma mercadoria para industrialização em terceiros, o ICMS é suspenso, neste caso a CST seria 050.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Mardoqad

Mardoqad

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:44

Enides, boa tarde!
"o CST será 010 (0 indicando tributado e 10 indicando cobrança de ICMS/ST)." O algarismo 0 não indica que o produto é de origem nacional?
Atenciosamente.

DEUS seja louvado!
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 15:25

Boa tarde Joaquim

Sim, exatamente. Muito bem observado. O primeiro dígito do CST ICMS indica a origem da mercadoria, cf dispõe o Ajuste Sinief 20/2012.

obrigada

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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