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Alíquota de saídas internas /interestaduais na Bahia

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:07

Boa tarde!

Um empresa revendedora jóias, semi-jóias e bijuterias (comércio), localizada na Bahia, sobre o Regime de Lucro Presumido, efetua compras em sua maioria de fora do Estado. Sobre qual alíquota deverá ser recolhido o ICMS desta empresa em se tratando das saídas internas/interestaduais.
*A venda é feita apenas ao consumidor final através de Máquinas ECF (Emissora de Cupom Fiscal).
Segundo o Decreto 12.469/2010:

Decreto nº 12.469 de 22 de Novembro de 2010
Institui tratamento tributário aplicável às operações com gemas, jóias, metais preciosos e afins.
Art. 2º - É reduzida a base de cálculo nas saídas internas e interestaduais dos produtos indicados a seguir, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento):
I - gemas, pedras preciosas ou semipreciosas, em estado bruto ou lapidadas;
II - ouro ou prata em estado bruto, refinado ou em liga;
III - artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos e gemas lapidadas;
IV - artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos;
V - peças confeccionadas em gemas, com materiais cultivados, sintéticos e reconstituídos, bem como peças confeccionadas em rochas ornamentais.
§ 1º - A carga tributária prevista no caput já contempla os dois pontos percentuais referentes ao adicional ao Fundo de Erradicação e Combate à Pobreza e deverá ser recolhido, separadamente, em Documento de Arrecadação Estadual ? DAE, sob o código 2036 para contribuinte inscrito e 2044 para contribuinte não inscrito, conforme Portaria do Secretário da Fazenda.
§ 2º - A fruição do tratamento tributário previsto neste artigo fica condicionada a contribuição para o Centro Gemológico da Bahia (CGB), no mesmo prazo de recolhimento do imposto, de quantia equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da operação beneficiada com redução de base de cálculo.

Em seguida o Decreto 14.812/2013 em seu Art. 9º prorroga este prazo até Dezembro de 2016.

Enfim, ao meu ver, o ICMS deverá ser calculado sobre 4% e não sobre 17%.

Alternativa 1: Uma loja fatura 100.000e pagará 17% sobre o faturamento = 17.000
Alternativa 2: Uma loja fatura 100.000e pagará 4% sobre o faturamento = 4.000

Como deverá ser pago?
Alguém poderia me ajudar nesta dúvida?
Grato desde já!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 11:21

Walter,

O decreto fala em carga tributária e não alíquota. A alíquota sobre a venda será de 17%, entretanto, a base de calculo será reduzida para que a carga tributária seja equivalente a 4% (4/17 ou 4/12) operação interna e interestadual para contribuinte respectivamente.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 15:34

Lucas,

Digamos que tenhamos faturado em um determinado mês o valor de 100.00,00. Quanto pagaríamos de ICMS neste período?

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

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Lucas Santana Costa

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 15:45

Walter,

Como a carga tributária será reduzida para 4%, segue abaixo o calculo:


Vl. NF BC ICMS ICMS A RECOLHER
100.000 x 0,2352941 = 23529,41 x 17% = 4000,00

Ressalto que no cupom fiscal devem constar tal redução

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WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 11:45

Lucas,

Bom dia!

Isto significa que 100.000 x 4% = 4.000. Portanto será o faturamento sob 4%. Correto?

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

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Lucas Santana Costa

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 11:56

Correto, entretanto, no documento fiscal você não poderá colocar a alíquota de 4% nas operações internas e interestadual para contribuinte, pois a alíquota interna é 17%

Lucas Santana Costa
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WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:00

Exatamente...Esta alíquota servirá apenas para que seja aplicada sob o faturamento para fins de recolhimento de imposto (DAE - regime Comércio).

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

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