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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida no preenchimento de NFe

Diego Portugal de Almeida

Diego Portugal de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 19:16

Olá,

Abri uma empresa no início de abril/2014 e gostaria de emitir minha primeira NFe de venda. Sou MEI e não tenho contador, por isso queria ver se alguém aqui poderia me ajudar.

A nota fiscal de COMPRA dos produtos que estou vendendo está com os seguintes dados:

-Base de Cálculo do ICMS: 9.066,26
-Valor do ICMS: 634,63
-Valor Total dos Produtos: 9.066,26
-Valor Total do IPI: 181,33
-Valor Total da Nota: 9.247,59
-No restante dos campos o valor é 0.

Na hora de emitir a NFe de venda, como devo preenchê-la? Estou usando o emissor de NFe gratuito da Receita e minha dúvida é em relação a aba "tributos" que fica dentro do produto ou serviço que cadastramos. Na aba "ICMS", onde tem "Regime" eu escolho "Simples Nacional". Abaixo é que está minha dúvida: em "Situação tributária", o que colocar ? Não entendo nada do que tem ali. Segundo o meu fornecedor, os produtos têm substituição tributária. Isso é relevante? Na aba "IPI", como devo preencher ?

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 11:55

Srº Diego, Bom dia

ANTES DE TUDO, NA PORTARIA CAT 162/2008 FALA QUE O MEI ESTA DISPENSADO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ESTADO DE SÃO PAULO.
E PARA QUE POSSAMOS VERIFICAR MELHOR, O CORRETO SERIA MANDAR A CHAVE DA NFE OU MAIS DETALHES DOS PRODUTOS MENCIONADOS NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE COMPRA



Percebemos que os produtos que você comprou são Tributados.

pelos valores mencionados acima, os produtos não tem substituição tributária.

Pois se tivessem:

1º o Valor total da nota seria maior, e como você mencionou acima que o valor total da nota foi; valor dos produtos + IPI.
2º Se viesse de contribuinte Substituído (CFOP 5.405) não teria base de ICMS
bom mas esses esclarecimentos não vem ao caso neste momento.

Na aba "ICMS", onde tem "Regime" eu escolho "Simples Nacional". Abaixo é que está minha dúvida: em "Situação tributária", o que colocar ?
Coloque 00-TRIBUTADA INTEGRALMENTE

O Micro empreendedor Individual é dispensado da emissão da nota fiscal eletrônica, mas sabemos que muitos clientes, mesmo sabendo da dispensa não compram, se sua empresa não emitir nota fiscal eletrônica, então informe os tributos normalmente.
CFOP. 5.102
ALIQUOTA - vai depender qual veio na nota fiscal eletrônica.

se quiser mais detalhes mencione a chave da nota fiscal de compra.


at.
Jonatas C. Pimentel

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 12:53

Diego,

é o seguinte, analisei a nota fiscal que você me enviou pelo MP.

1º esses produtos são SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2º você comprou fora do estado de SP.
3º deve ser recolhida a GARE-ICMS (verifica se não veio recolhida a GNRE, geralmente vem anexo a nota fiscal) se não veio, me aviso pelo MP que te ajudo no cálculo, para recolhimento da GARE.


Na aba "ICMS", onde tem "Regime" eu escolho "Simples Nacional". Abaixo é que está minha dúvida: em "Situação tributária", o que colocar ?
Coloque 500 - ICMS Cobrado anteriormente por ST ou antecipação.
utilize o CFOP 5.405 para nota fiscal de venda desses produtos.


atenciosamente
Jonatas C. Pimentel

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Diego Portugal de Almeida

Diego Portugal de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 14:50

Jonatas, mais uma vez obrigado pela paciência e pelas respostas. Eu comprei esses produtos no Paraná e sou da Bahia. Não veio nada em anexo a nota fiscal. Nada de GNRE ou GARE(nem sei o que são). E como disse lá em cima, o fornecedor me informou que os produtos tem SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Já entendi a questão do CFOP e da Situação Tributária. A dúvida agora ficou sobre esse GARE ou GNRE.

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 15:21

Então Diego

Não sei quanto ao PR, mas em SP:

GNRE - quanto vem recolhido pelo Forncedor.

se não veio recolhido você deverá recolher a GARE. (GNRE e GARE são guias re recolhimento do ICMS)

A mercadoria entrou tributada para você, como você ira revende-las, deverá pagar para que esse produto se torne SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

Não sei como funciona o sistema de cálculos de Substituição Tributária em PR, então recomendo que vá até um escritório de contabilidade e peça que façam a guia para você.

at.
Jonatas C Pimentel

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