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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Responsabilidade da Sonegação?

Adikfi

Adikfi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 10 anos Quinta-Feira | 1 maio 2014 | 14:12

Somos um importador que vendemos nossos produtos para lojistas, porém temos um cliente lojista pequeno que insiste em querer comprar em nome de pessoa fisica, ele nos pede para que nós emitimos a NF em nome dele mesmo (pessoa fisica) e não em nome da empresa, o motivo é que ele não quer pagar o ICMS-ST, mesmo nós dizendo a ele que ele deverá declarar isso no seu imposto de renda. Porém não fizemos isso acreditando que uma possível fiscalização poderia verificar que todos mês vendemos um volume de R$ 5.000,00 de ferramentas a uma pessoa física e então esse fiscal poderia imaginar que estariamos sonegando esses impostos.
O cliente alega que se ele fosse comprar esses R$ 5.000,00 de ferramentas para uso próprio ele poderia comprar como pessoa fisica e então sempre nos questiona isso, porém um fiscal poderia achar estranho uma pessoa fisica comprar todo mês R$ 5.000,00 de ferramentas? Ou isso não cabe ao fiscal perguntar?

Minha duvida é:
Posso vender todo mês para esse cliente esse valor de R$ 5.000,00 emitindo a NF para pessoa física? Mesmo sabendo que ele vai revender. Seria sonegação dele ou da empresa que vendeu?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 1 maio 2014 | 21:28

Adikfi,
boa noite.

Ainda não compreendo a ignorância ou resistência de alguns contribuintes em achar que a malha fiscal do fisco é a mesma de 05, 10 anos atrás.

Há tantos cruzamentos de informações fiscais, que talvez seja as duas causas juntas, somando ainda a ingenuidade.

Se um contribuinte PJ têm atividade de ferramentas e compra quantidade incompatível em nome na PF [que automaticamente o equipararia a PJ], é só questão de tempo para que "a casa caia".

Entendo que ambas as empresas cometem Crime Contra a Ordem Tributária, tratada na Lei 8137 de 27/12/90.


Att,
Hugo

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Dos crimes praticados por particulares [Grifei]

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
...

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
...

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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