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Retorno de Industrialização.

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 11:17

Aqui no estado de SC, não pode se creditar do ICMS das 2 NFs, pois o ICMS é suspenso, exceto apenas quando for operação interestadual. Sugiro consultar o RICMS/SP.

Apenas é direito de credito o PIS e Cofins na NF de industrialização (5.124)

OBS: Favor orientar seu fornecedor sobre a emissão incorreta destas NFs.

Luiz Behnke

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