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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota modelo 2 ao consumidor- discriminação de impostos

RENATA FRUGIS

Renata Frugis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 15:10

boa tarde, pessoal!


alguém poderia me ajudar em relação a lei da transparência, da discriminação dos
impostos na nota para os clientes que utilizam a D-1 (nota ao consumidor), tenho
clientes que não possuem programa e somente emitem nota de talão, nesse caso
como irão informar os tributos pagos nessa nota?


obrigada


Renata

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 14:11

Renata

Boa tarde e Seja bem vinda ao Forum

A Lei 12.741/2012 é quem fala sobre o exposto.

Art. 1º - Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.



A Legislação não fala que deve ser nas nota fiscal eletrônica e ECF, deixa bem clara que deve ser mencionada nos .."documento fiscais ou equivalentes".. , como o Talão D-1 é uma nota fiscal, acredito que deve pedir para a gráfica acrescentar uma coluna ao lado de cada produto, para preenchimento desta informação, ou mesmo a própria pessoal responsável pelo preenchimento, colocar ao lado da descrição do produto entre parenteses o destaque desse imposto.

espero ter ajudado

At.
Jonatas C Pimentel

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 14:23

Prezada Renata, boa Tarde.

Apenas complementado a posição do colega Jonatas, observar o AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013.

Atenciosamente,

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