Wadyson Taffarel Silva Lima
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa Tarde,
Alguém sabe dizer se essa informação procede?:
Fui a um treinamento da empresa na qual usamos o software de automação contábil/fiscal/pessoal. Lá o palestrante informou que os CSOSN 300, 400 e 500, respectivamente, operações imunes de tributação pelo ICMS, no Simples Nacional; operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional; e operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações, só serão utilizados para operações que envolvam o mercado externo (importação/exportação). No caso, por exemplo, de operação interna com produto substituto, ele aconselhou a colocar o CSOSN 900 e não o 500.
Essas orientações estão corretas?
Desde já agradecido pelas respostas ....