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Como saber se o ICMS ST já foi retido?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 10:53

Diego bom dia

Além do CFOP, CST indicados na NF, quando há a retenção do ICMS/ST, além de ele estar destacado no campo próprio da nota, estará somado ao valor total do documento fiscal, visto que, o ICMS/ST é o imposto devido pelo destinatário.

Se a venda é para consumidor final não se aplica a ST.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 11:49

A minha dúvida é: no campo BC ST e ICMS ST os valores estão zerados. Como os produtos têm substituição tributária esses valores não deveriam vir preenchidos?


Sim, deveriam estar preenchidos. Você informou acima CFOP 6.102 ( compra de fora do Estado e o vendedor está revendendo, talvez por isso não tenha calculado a ST), porém, se você compra de fora do Estado, precisa ver se existe PROTOCOLO ICMS entre os Estados de forma que obrigue o remetente a aplicar a ST. Se existir, ainda que se trate de revenda pelo vendedor, ele deveria ter retido a ST.

Se a retenção é devida e o fornecedor não reteve, você deve fazer a retenção na entrada da mercadoria em seu estabelecimento.

Quando você compra mercadoria que está no regime da ST e o ICMS/ST foi retido, em sua venda você não destaca nem o ICMS normal nem o ICMS/ST. Na sua entrada você não fará credito nem do icms normal nem do ICMS/ST.

O dígito 6 significa: 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
e os dígitos 00: tributada integralmente.

Para saber a origem da mercadoria veja o Ajuste Sinief 20/2012.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Diego Portugal de Almeida

Diego Portugal de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 12:23

Obrigado novamente Enides, foi de grande ajuda. Agora me surgiu outra dúvida: se na nota de compra o CST está como 600, qual CST eu devo colocar na minha nota de venda para consumidor final(pessoa física)? Precisa de mais algum dado para responder? Sem querer abusar, mas ja abusando: nos outros campos(IPI, PIS, CONFINS) eu coloco como? Essa é a primeira NFe que emito(minha empresa foi aberta mês passado), por isso essas dúvidas mais bobas.

Amanda da Silva Fonseca

Amanda da Silva Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:13

Bom dia!

Estou com um dúvida em relação a Substituição Tributária. Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional e a compra foi dentro do estado.

O caso é o seguinte: o cliente é do ramo da construção civil. No mês de abril incluímos às atividades dele o comércio varejista de materiais de construção. Pois bem, aconteceu uma situação que nos gerou dúvida quanto ao ICMS ST. O material destinado a construção civil é equiparado a consumidor final e não há ST, só que para comercializar esses produtos já incide o ST? Só pelo fato da alteração nas atividades o ICMS ST já é retido? A dúvida veio pela a emissão de 2 notas de compra sendo: o mesmo fornecedor; mesmos produtos, porém, uma nota não há a retenção e a outra há a retenção.

Obrigada!!

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