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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

lorenna cunha

Lorenna Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 16:26

Olá pessoal quem pode me ajudar

Trabalho em uma indústria e fizemos uma venda para o estado de SP, portanto gerei a GNRE para o cliente pagar, só que ele ainda não pagou e como estou fechando a contabilidade o que faço? É de responsabilidade do cliente o pagamento dessa guia ou caso ele não pagar pode-se voltar a responsabilidade aqui para indústria?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 08:48

Lorenna, bom dia...

Conforme convênio 81/1993, em operações interestaduais envolvendo contribuintes localizados em estados signatários de acordos (Convênio ou Protocolo) a responsabilidade pelo destaque e recolhimento do imposto é do emitente. A forma de recolhimento dar-se-á de duas maneiras:

- O contribuinte possuindo IE de Substituto no estado de destino, deverá efetuar apuração de todas as NF emitidas para aquele estado com produtos sujeitos ao ICMS ST.
- Não possuindo IE de Substituto, a cada emissão deverá ser emitido uma GNRE e uma cópia da guia deverá seguir junto com a NF.

Observe que havendo acordo entre os estados o emitente irá destacar o imposto na NF e cobra-lo de seu cliente, cabendo ao emitente a responsabilidade pelo recolhimento conforme acima.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 10:57

Edson, bom dia..

Por produto sujeito ao ICMS ST e adquirido de revendedor, o ICMS ST e o ICMS não estão destacados em campo próprio da NF. Há a obrigatoriedade de informar no dados adicionais o valor do ICMS ST pago anteriormente.
A escrituração desta NF será sem o crédito do ICMS.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Edson Moreira

Edson Moreira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 13:49

Então, Gilmar, meu cliente ira pagar o ICMS pela tributação integral do seu preço de saída?

Exemplo: Comprou R$ 10.000,00, cujo ICMS ST já foi pago pelo fornecedor. (produtos de informática)
Vendeu esses produtos por R$ 15.000,00.
O ICMS a ser pago será sobre os R$ 15.000,00

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 10 anos Sábado | 10 maio 2014 | 23:37

Edson, boa noite...

Como o produto está sujeito ao regime de ICMS por substituição tributária, não haverá novo recolhimento do imposto se a operação for interna. Desta forma, o contribuinte não terá direito ao crédito e não terá o débito do imposto.
O valor pago do ICMS ST estará imbutido no custo da mercadoria.

Caso o seu cliente venha a fazer uma operação, por exemplo, interestadual, o fato gerador presumido da ST não ocorreu que é a operação interna. Sendo assim, terá o direito ao ressarcimento do ICMS próprio da operação do Substituto e o valor pago do ICMS ST.

A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.


Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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