Edson, boa noite...
Como o produto está sujeito ao regime de ICMS por substituição tributária, não haverá novo recolhimento do imposto se a operação for interna. Desta forma, o contribuinte não terá direito ao crédito e não terá o débito do imposto.
O valor pago do ICMS ST estará imbutido no custo da mercadoria.
Caso o seu cliente venha a fazer uma operação, por exemplo, interestadual, o fato gerador presumido da ST não ocorreu que é a operação interna. Sendo assim, terá o direito ao ressarcimento do ICMS próprio da operação do Substituto e o valor pago do ICMS ST.
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.