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Serviços de transporte de valores

PATRICIA DO NASCIMENTO FERNANDES

Patricia do Nascimento Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 16:32

Boa tarde.



Estou com duvida com relação a uma NF de serviço de transporte de valores.
Na NF esta destacando o ICMS e IRRF.
Pela legislação do IRRF, esse tipo de serviço tem retenção de 1% do IRRF.
Como o transporte é intermunicipal, ele tem o ICMS destacado na NF.
Nesse caso, quando tem ICMS, o prestador do serviço pode reter o IRRF?


Aguardo retorno.


Atenciosamente,
Patricia

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