Patricia do Nascimento Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Boa tarde.
Estou com duvida com relação a uma NF de serviço de transporte de valores.
Na NF esta destacando o ICMS e IRRF.
Pela legislação do IRRF, esse tipo de serviço tem retenção de 1% do IRRF.
Como o transporte é intermunicipal, ele tem o ICMS destacado na NF.
Nesse caso, quando tem ICMS, o prestador do serviço pode reter o IRRF?
Aguardo retorno.
Atenciosamente,
Patricia