Jaqueline Batista
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia pessoal!!
Tenho uma dúvida em relação ao recolhimento de ISS que foi retido na NF de outro município.
Onde trabalho, tem um cliente que está situado em São Paulo mas todos os meses recebe NF de serviços de prestadores de outros municípios, como por exemplo do Rio de Janeiro.
Tenho em mãos a NF de serviço do prestador do Rio de Janeiro com os dados abaixo (tenho que colocar fictícios para não expor dados particulares):
Total NF: R$ 40.404,15
Retenções federais: R$ 2.424,85
ISS retido desta NF é devido no município de São Paulo: R$ 2.020,00. (conforme descrito em outras informações na NF).
Vlor líquido a pagar: R$ 35.959,30.
Mas na NFTS de São Paulo que meu cliente fez, o ISS não está retido pelo fato da empresa prestadora ter cadastro do seu código de serviço em São Paulo.
A minha dúvida é: por que na NF do Rio existe retenção, mas na NFTS de São Paulo não e consequentemente não haverá o recolhimento do ISS retido pelo Rio por nenhuma das empresas.
Obs.: meu cliente pagou o valor líquido da NF (descontando o ISS retido).
Isso está correto??
E se o valor do ISS retido na NFTS é menor/ maior do valor que está retido na NF do prestador de outro município?? Qual deve ser recolhido??
Desde já agradeço!!!