Thainara Aparecida dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 2
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Thainara Aparecida dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalJenny P
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Olá Thainara, Repassar em que sentido? a empresa está vendendo essa sucata?
Segue abaixo uma materia sobre sucata:
ENTRADA DE SUCATA EM ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Ressalte-se que na entrada, em estabelecimento industrial este deverá:
a) emitir nota fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição da mercadoria;
b) escriturar a operação no livro Registro de Entradas, mediante utilização das colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", quando o crédito for admitido;
c) escriturar o valor do imposto a pagar no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", no qual fará constar a expressão "Entradas de Resíduos de Materiais";
d) no caso de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, proceder conforme descrito nas letras "a" e "b" anteriores, e efetuar o recolhimento do ICMS devido, mediante guia de recolhimento especial, até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subseqüente ao da operação.
Na entrada de mercadoria de peso inferior a 200 kg, adquirida de particulares, inclusive catadores, fica dispensada a emissão da nota fiscal mencionada na letra "a" para cada operação. Assim, ao final do dia, o contribuinte emitirá uma única nota fiscal pelo total das operações, para efeito de escrituração no livro Registro de Entradas.
CFOP NA VENDA DE SUCATA RESULTANTE DO PROCESSO INDUSTRIAL
Transcrevemos a seguir a Resposta à Consulta nº 531/2001, que trata sobre o entendimento da administração tributária sobre o correto CFOP a ser utilizado na venda de sucata resultante do processo industrial.
"1. Indaga a Consulente sobre qual é o correto Código Fiscal de Operações ou Prestações referente a venda de sucata resultante do seu processo industrial.
2. Em resposta, temos a informar que, de acordo com a Tabela I do Anexo V do RICMS, aprovado pelo Decreto no 45.490/00 , o correto Código Fiscal de Operações e Prestações para a venda de sucata industrial é: 5.11 - para as vendas internas; 6.11 - para as vendas interestaduais; 7.11 - para as vendas para o exterior.".
Sérgio Bezerra de Melo
Consultor Tributário
De acordo.
Cirineu do Nascimento Rodrigues
Diretor da Consultoria Tributária".
Os CFOPs citados correspondem aos atuais CFOPs: 5.101 (operação interna), 6.101 (operação interestadual e 7.101 (exportação).
Thainara Aparecida dos Santos
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