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Remessa de sucata

thainara aparecida dos santos

Thainara Aparecida dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 13:58

Boa tarde,

Estou com duvida em relação a uma industria que recebeu uma nota de bonificação de sucata sem destaque de ICMS, e ela quer repassar a mercadoria, gostaria de saber se a saída dela pode ser feito como uma simples remessa usando o CFOP 5949. Está correto?

Desde já agradeço!

Thainara

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 14:59

Olá Thainara, Repassar em que sentido? a empresa está vendendo essa sucata?

Segue abaixo uma materia sobre sucata:
ENTRADA DE SUCATA EM ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL

Ressalte-se que na entrada, em estabelecimento industrial este deverá:

a) emitir nota fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição da mercadoria;

b) escriturar a operação no livro Registro de Entradas, mediante utilização das colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", quando o crédito for admitido;

c) escriturar o valor do imposto a pagar no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", no qual fará constar a expressão "Entradas de Resíduos de Materiais";

d) no caso de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, proceder conforme descrito nas letras "a" e "b" anteriores, e efetuar o recolhimento do ICMS devido, mediante guia de recolhimento especial, até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subseqüente ao da operação.

Na entrada de mercadoria de peso inferior a 200 kg, adquirida de particulares, inclusive catadores, fica dispensada a emissão da nota fiscal mencionada na letra "a" para cada operação. Assim, ao final do dia, o contribuinte emitirá uma única nota fiscal pelo total das operações, para efeito de escrituração no livro Registro de Entradas.

CFOP NA VENDA DE SUCATA RESULTANTE DO PROCESSO INDUSTRIAL

Transcrevemos a seguir a Resposta à Consulta nº 531/2001, que trata sobre o entendimento da administração tributária sobre o correto CFOP a ser utilizado na venda de sucata resultante do processo industrial.

"1. Indaga a Consulente sobre qual é o correto Código Fiscal de Operações ou Prestações referente a venda de sucata resultante do seu processo industrial.

2. Em resposta, temos a informar que, de acordo com a Tabela I do Anexo V do RICMS, aprovado pelo Decreto no 45.490/00 , o correto Código Fiscal de Operações e Prestações para a venda de sucata industrial é: 5.11 - para as vendas internas; 6.11 - para as vendas interestaduais; 7.11 - para as vendas para o exterior.".

Sérgio Bezerra de Melo

Consultor Tributário

De acordo.

Cirineu do Nascimento Rodrigues

Diretor da Consultoria Tributária".

Os CFOPs citados correspondem aos atuais CFOPs: 5.101 (operação interna), 6.101 (operação interestadual e 7.101 (exportação).

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