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Locação Máquinas de Café

Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 15:33

Boa tarde!!

Estou abrindo uma empresa para um cliente (Simples Nacional) onde ele vai fazer manutenções e locação de máquinas de café.

Minha dúvida e a seguinte:

1) No caso de locação de máquinas de café qual o código do ISS que devo cadastrar na Prefeitura de SP?

2) Pra essa finalidade tem que pagar ISS?

3) Esse meu cliente terá que emitir Nota Fiscal de Serviço para locação de máquinas de café, ou somente Recibo de Locação?

Desde já agradeço!!
Abraçosss
Roberto Alves Ferreira

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 16:31

Roberto,

Locação de bens móveis não são de competência dos Municípios, salvo se houver operador. Você emitirá um recibo para a cobrança. Para efetuar o transporte da máquina até o destinatários deverá ir na SEFAZ e solicitar uma nota fiscal avulsa.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 16:00

Caros Colegas

Somente gostaria de abrir "dois parenteses" :

A manutenção é subitem 14.01 da lista e tem de pagar ISS e o outro é que existem algumas pessoas que locam a maquina com uma quantia de cafés.
Por exemplo: locação de uma maquina para 300 cafés mês, com o café incluso. Nesse caso existe a "venda" do café. Não foi simplesmente a locação da máquina, o fisco do município entendeu que nesse caso tb houve a obrigação de fazer.

Pessoalmente entendo que nesse caso está sendo vendido o café.


Att, Reinaldo Fonseca


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