Vitor Falcão
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Tenho uma empresa do ramo de Restaurantes, que faz uso de ECF. Ela compra mercadorias para refeição, como por exemplo: arroz, sal, alho, carne, varios temperos e por ae vai, o problema é que alguns produtos são Substituição Tributária na entrada e quando vou fazer essa venda da refeição no ECF tenho que caracterizado como ST para dar o desconto do ICMS no calculo do meu imposto, só que algumas mercadorias que é usada no processo da formação dessa refeição não possuem ST, e os programas permitem eu criar um item "01 REFEIÇÃO DE PICANHA" e esse item fazer a exclusão dos produtos que utilizam na formação dessa refeição, pra evitar de colocar "10g de sal","100g de arroz" etc..
Só que o Item "01 Refeição de Picanha" se caracterizaria como ST ou não, pois vão estar utilizando tanto produtos que ja forem pagos ST na entrada quanto os que não tem ST.
Obrigado.