Augusto,
O contribuinte do ICMS tem a liberdade de oferecer gratuitamente seus produtos. Dentre as hipóteses possíveis de gratuidade há a operação de doação.
O fato gerador do IPI e ICMS é a saída de mercadorias, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, sendo irrelevantes para a caracterização do fato gerador a natureza jurídica da operação, bem assim os efeitos dela decorrentes. Mesmo a título gratuito, há tributação pelo IPI e ICMS. Verificar o regulamento de ICMS de seu estado e artigo 38 do RIPI - Decreto 4.544/2002. Na nota de entrada houve redução de base de cálculo? a nota de saída deverá seguir a mesma classificação fiscal e sua forma de tributação.