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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RECOLHIMENTO SUBSTITUIÇAO TRIBUTARIA

MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 11:48

Bom dia, nossa empresa adquire produtos de higiene e cosmeticos do estado de Mg , sendo que estamos situado em SP, nesse caso temos que fazer o recolhimento por subs. tributaria, gostaria de saber quando faço esse recolhimento que prazo tenho sendo que nosso regime de apuração é RPA , só mais uma duvida onde encontro o IVA-ST, desses produtos e bebidas alcoolicas.

Se puder me ajudar desde ja meus agradecimentos

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 10:37

Ola Marcia.

O vencimento será igual a data de emissão da nota fiscal que você irá receber.

Neste link você conseguira o iva-st de cada produto. Depois basta você ajustar para o IVA-ST ajustado:

http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_f.shtm


Aqui no Fórum tem uma galera que desenvolveu uma planilha para facilitar esse calculo:

https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=17653&pag1=1

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
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Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 11:48

Marcia,

Verifique na legislação Paulista se há Protocolo de ICMS estabelecendo convênio entre os estados. Caso haja, seu fornecedor deve recolher o ICMS-ST antecipadamente a favor do estado de São Paulo, e lhe repassar a cobrança.

Abraço!

Daniel Portella

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis

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