Rodolfo
Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro Boa noite,
Estou assumindo a adm do setor de compras de um mercado e, logo de inicio, deparei com um entregador que entegou a NF uma GR já paga e vindo a cobrar a mesma. Isto é, a GR do ICMS já esta paga, porém, ele alegou que a nós deveriamos reembolsa-lo por ordem da empresa fornecedora. Questionei logo após e este disse que sempre fez isso. É correto isso, uma vez que somos optante do ICMS GARANTIDO, e no meu entender e para não entrar em erros, creio que só posso pagar diretamente no banco e jamais reembolsa-lo. Pode esclarecer minha duvida?