Boa tarde Diogo.
No caso do IPI, deverá ser mencionado em “outras despesas” para ser somado no total da NF.
No caso do ICMS normal, quando se tratar de NF modelo 01, deverá ser mencionado em informações complementares. Na NF-e modelo 55, o mesmo deverá ser mencionado em campos próprios, conforme determina a resolução CGSN 94/2011, art. 57:
§ 5 º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º )
[...]
§ 7 º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º )
No segundo caso, deverá ser utilizado o CSOSN 900, para habilitar todos os campos referentes ao ICMS.
Quanto ao ICMS ST, também informe-o em "outras despesas". Nas informações complementares você deverá discriminar a base de cálculo e o valor do ICMS ST e do IPI.
Att.