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Nota fiscal de devolução de mercadoria de empresas do simple

DIOGO S .GUERRA

Diogo s .guerra

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 14:29

Boa tarde,

Estou em dúvida sobre um caso de devolução de uma nota aonde quem esta devolvendo a mesma é uma empresa do simples nacional.

Neste caso nosso cliente que é do simples recebeu a mercadoria aonde a nota era de uma empresa do regime normal e veio com ICMS, ST e IPI,

No caso deste meu cliente que é do simples deve ser destacado igualmente os valores de ICMS, ST e IPI no corpo da nota em seus campos próprios ou simplesmente, destacar estes somente nas instruções da nota?

Att,

Diogo S. Guerra

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 17:30

Boa tarde Diogo.

No caso do IPI, deverá ser mencionado em “outras despesas” para ser somado no total da NF.

No caso do ICMS normal, quando se tratar de NF modelo 01, deverá ser mencionado em informações complementares. Na NF-e modelo 55, o mesmo deverá ser mencionado em campos próprios, conforme determina a resolução CGSN 94/2011, art. 57:

§ 5 º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º )
[...]

§ 7 º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º )


No segundo caso, deverá ser utilizado o CSOSN 900, para habilitar todos os campos referentes ao ICMS.

Quanto ao ICMS ST, também informe-o em "outras despesas". Nas informações complementares você deverá discriminar a base de cálculo e o valor do ICMS ST e do IPI.

Att.

Att.

Marcos Braga
DIOGO S .GUERRA

Diogo s .guerra

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 09:16

Marcos Braga

Agradeço a sua resposta foi muito útil, pois estávamos debatendo com um contador de nosso cliente aonde ele relatava que teria que ser devolvido utilizando as mesmas cst's da nota de compra, sendo que deveria ser a 900 conforma relatado por você..

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 09:35

Bom dia Diogo.

Como sua empresa é optante pelo Simples Nacional, a mesma não utiliza a CST em suas NF-e, e sim os CSOSN. Neste caso, realmente para informar o ICMS normal em campos próprios, deverá constar a CSOSN 900 para habilitar os campos. Caso seja de seu interesse, o Portal da NF-e disponibiliza uma orientação de preenchimento da NF-e, para sanar as dúvidas das operações mais utilizadas pelos contribuintes. Para o seu caso, leia a partir da página 49, item 3.3.3. O download pode ser feito neste link

Att.

Att.

Marcos Braga

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