Bom dia,
Estou com 3 situações a respeito de garantia:
1) Garantia relativa a produtos dentro do tempo de garantia. Se o cliente solicita uma garantia referente ao produto, no entanto, não emite nota ou emite posterior ao consero/substituição do produto. A CFOP, tributação, etc permanecem as mesmas caso a nota viesse acompanhando o prduto (sabe-se que não deveria transitar mercadoria sem NF)?
2) Garantia relativa a peças. Estas são enviadas dentro do prazo pela empresa responsável pelo produto, sem nF de entrada, visto que a garantia relaciona-se exclusivamente para substituição de peças com defeito ou desgastadas antes do tempo estimado. Enquadra-se dentro dos critérios de uma garantia normal, ou deve ser feita em outra operação? Tem algum procedimento específico neste caso?
3) Garantia enviada como título de cortesia, fora do prazo estabelecido pela empresa nos parâmetros de garantia. Em que operação exatamente isso se enquadra? É possível seguir o mesmo regime de uma garantia normal?
Reitero que minhas dúvidas são relativas a CFOP, tributação e forma de despacho (frete).
Desde já agradeço a contribuição.
Atte.
Wagner
As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)