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Dúvida - Nota Fiscal de Saída - APÓS IMPORTAÇÃO

Augusto Ribeiro

Augusto Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Importação Exportação
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 15:49

Prezados,

Recorro ao fórum, por não encontrar respostas satisfatórios com nosso contador, posto fiscal ou agentes da receita federal locais.

Minha dúvida é:

Importamos produtos onde recolhemos no ato do desembaraço: II, IPI, PIS, COFINS e ICMS. Ou seja, somos equiparados a indústria na importação.

Não deveria existir substituição tributária ou abatimento na nota fiscal de saída (venda ao consumidor final) desses produtos? Seria incorreto utilizarmos o CFOP 5.405?

Pois já recolhemos todos estes tributos na entrada dos produtos, e insistem em dizer (sem justificar) que devemos considerar o CFOP 5.102 na saída e sermos tributados integralmente, novamente. (Somos optantes pelo Simples Nacional) .

Seguem maiores detalhes:

CFOP da NF de Entrada: 1102
CST: 100
NCM: 90.32.9099

Aliquotas:

II: 8%
IPI: 15%
PIS: 1,65%
COFINS: 8,60%
ICMS (SP): 12%

Obrigado pela atenção.



Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 14:32

Augusto,

Se é importação, o CFOP é 3102. No tocante a substituição tributária, deverá verificar junto ao RICMS se sua mercadoria está abrangida pelo regime. Aqui nós importamos auto peças (sujeita a substituição tributária) e recolhemos o ICMS ST referente as aquisições no dia 25 do mês subsequente e nas vendas emitimos com o CFOP 5405 e CST 160.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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