Alguém de Jundiaí para me ajudar?
Um cliente vai prestar serviços de construção, código 7.02 lista de serviços, geralmente o ISS é retido no local da Obra, a empresa contratante disse que não haverá/fará a retenção pois existe previsão de Isenção: "A Lei Complementar 485/2010, conforme inciso III do Art. 4º isenta o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) dos empreendimentos habitacionais destinados à população de baixa renda, vinculados ao PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida), para os serviços enquadrados no item 7.02 da Lei Complementar nº 116/2003.".
Nesse caso o que devo fazer, na apuração do PGDAS coloco o ISS como Isento?ou o prestador tem que pagar o ISS no Das?