Deise Schmidt
Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Bom dia
Temos um cliente no Parana, que compra nossa mercadoria para revender.
Nosso produto tem ICMS ST, e na nota para este cliente estamos destacando o mesmo.
Nosso cliente alega que nas notas para ele não deve ser destacado o ICMS ST.
Preciso do embasamento legal deste caso, onde informa que deve ser feito o cálculo do ICMS ST.
Se alguém puder me ajudar, agradeço
Deise Isabel Schmidt