Cesar Alencar
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Caros Senhores
Estou com uma duvida.
Recebo de uma industria de autopeças no PR, produtos com recolhimento antecipado de ST recolhido por GNRE no estado de Goias. Alguns destes produtos são revendidos para outros estados (interestaduais). Na NFe saiu o ICMS de 12% , no final do mês na apuração do ICMS, por EFD, podemos fazer o estorno destes valores vendidos para outros estados.
Alguém poderia me informar qual a base legal de Goias para este estorno?
Grato.