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Prazo entre a emissão da nota fiscal e a data de saída

Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 13:31

Boa tarde,

preciso emitir uma nota fiscal eletrônica em Minas Gerais mas estou com a seguinte dúvida:
Data da emissão: 08/05/2014
Saída da mercadoria: 12/05/2014
Minha dúvida é com relação a esse intervalo entre as datas. Tem algum prazo previsto por lei entre a emissão e a saída.

Agradeço desde de já a atenção de todos.

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 17:45

Tatiane,

Boa tarde

Os fatos considerados idôneos pelo Parecer Normativo 480/70, para justificar a permanência de produtos no estabelecimento, por mais de três dias após a emissão da Nota Fiscal, são meramente exemplificativos, nada impedindo, diante de cada caso concreto, a extensão dos mesmos efeitos a eventos similares, Ato Declaratório (Normativo) n. 18/75.

Conclui-se, pois, que o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, assegura ao contribuinte o prazo de três dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal, para a permanência do produto no estabelecimento.

Não há nenhuma legislação que determine o prazo desde a emissão até a data de saída, mas há uma presunção que o transporte ocorrerá o mais rápido possível.

È uma algo bem difícil de ser exposto, mas caso acontece algo que prejudique a empresa ou o destinatário, dependendo da fiscalização, eles analisam se a empresa destinatária e a emitente localizam-se próximos, caso positivo não ha a necessidade de tal demora para a saída da mercadoria.

Mas não vejo nenhum problema em demorar alguns dias para encerramento da venda e posteriormente saída da mercadoria.

Espero ter ajudado

atenciosamente
Jonatas C Pimentel

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Romanos 12:13

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