Erika F. B. Paiva
Bronze DIVISÃO 3, Chefe Seção Boa tarde,
A legislação de MG obriga as empresas enquadradas no simples nacional a recolherem a recomposição de alíquota (6%) de mercadorias adquiridas de fora do Estado.
Tenho um cliente aqui em MG que recebe transferência de mercadoria para revenda da matriz localizada em SP. Entendo que nesse caso da transferência não há a incidência dessa recomposição, porém fui informada por um fiscal da Secretaria do Estado que é devido. Estou em duvida quanto a essa aplicação, será que alguém poderia me orientar sobre o assunto?