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Transferencia de mercadorias para outras unidades de federaç

Erika F. B. Paiva

Erika F. B. Paiva

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Seção
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 15:23

Boa tarde,

A legislação de MG obriga as empresas enquadradas no simples nacional a recolherem a recomposição de alíquota (6%) de mercadorias adquiridas de fora do Estado.

Tenho um cliente aqui em MG que recebe transferência de mercadoria para revenda da matriz localizada em SP. Entendo que nesse caso da transferência não há a incidência dessa recomposição, porém fui informada por um fiscal da Secretaria do Estado que é devido. Estou em duvida quanto a essa aplicação, será que alguém poderia me orientar sobre o assunto?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 15:27

Erika,

Se a mercadoria é para revenda deverá verificar se a mesma está sujeita ao regime de ICMS ST, ICMS Antecipado ou outro regime previsto no RICMS.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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