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Estorno de Crédito de ICMS na apuração- Ativo Imobilizado

Marcelo Batista Leal

Marcelo Batista Leal

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 17:14

Boa Tarde!

Emiti duas notas de entrada de ativo com destaque do ICMS indevidamente e agora tenho que estornar na apuração do ICMS esse crédito.

Seria correto utilizar o artigo 66 , §1° do RICMS/SP?
Em qual código eu utilizaria o mesmo na GIA, 007.99?

No aguardo,
Obrigado
Marcelo

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