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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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iss retido na fonte- geração do das

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 09:24

bom dia pessoal, se alguém puder me ajudar eu agradeço rsrs
então, uma empresa de outro município onde sua tributação é pelo simples nacional, prestou serviço para são paulo - sp,
onde teve que pagar o iss retido na fonte (5%), agora na geração do das, eu irei selecionar prestação de serviço com retenção?
assim:
prestação de serviços sujeitos ao anexo 3 com retenção/substituição tributária de iss.

agradeço pela ajuda.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 09:39

Bom dia Thais,

Se houve iss retido pela tomadora dos serviços, então no cálculo do DAS deverá ser desconsiderado o percentual relativo ao iss, portanto deve-se marcar a opção prestação de serviço com retenção de iss.

Lembrando que, para as empresas prestadoras do Simples Nacional, a alíquota aplicável para retenção, corresponderá ao percentual de ISS previsto nas tabelas dos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, desde que a alíquota seja informada no documento fiscal.

Fonte: Arts. 25 e 27, da Resolução CGSN 94/2011.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 10:57

Thaís, bom dia.

Em primeiro lugar você deverá verificar se o serviço prestado está sujeito à retenção, de acordo com a Lei Complementar 116/2003; pois só assim é permitido efetuar a apuração do valor devido do SIMPLES da maneira indicada por você anteriormente.

Caso contrário (e desde que o prestador não possua cadastro junto à PMSP), infelizmente será bitributado.

Este assunto já foi discutido em outro tópico: Duvida retenção ISS

Espero ter ajudado.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 14:00

Agora entendi rsrs
Obrigada Adalberto e Danilo me ajudaram muuuuito..
Viu.. só mais uma duvida, vocês sabem se existe algum tipo de procuração para o escritório representar a empresa no posto fiscal?
Pois procuração da Receita Federal já existe... e no posto fiscal teria essa procuração?

Att,
Thaís.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 14:25

Infelizmente vou ficar lhe devendo essa informação, Thaís.

Sei que existe a procuração ou algo equivalente, porém não sei te dizer como são os tramites para providenciá-la.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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