x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 9.158

produtos alimentícios isentos de icms

andrea miranda

Andrea Miranda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 09:24

por favor possuo uma empresa atacadista localizada em são paulo (lucro presumido) e estou vendendo para um supermercado (em são paulo-comercio varejista) produtos com ncm 12022090 (amendoim) e o 07133329 (feijão branco), gostaria de saber se os mesmos são isentos ou com base de calc. reduzido pois na hora que adquiri esses produtos ( as empresas são atacadista de prod. alimentícios igual a minha mesmo cnae 4639701 e a outra comerc. atacadista de cereais cnae 4632003)os produtos vieram como isentos (as empresas que forneceram os produtos também são do estado de são paulo)

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 12:36

Andrea

Bom dia

Seja Bem vinda

Feijão Branco - NCM 07133329 - Tributado com Redução de 61,11%, pois se trata de um item de cesta básica, conforme art. 3º - ANEXO II - RICMS/sp
Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.071 de 30-09-2005; DOE 1°-10-2005)
.
.
.
XXII - arroz, farinha de mandioca, feijão, charque e sal de cozinha (§ 5° do artigo 5° da Lei 6.374/89, na redação da Lei 12.785/07); (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.743, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008).



Amendoim - NCM 12022090 - Tributado com Redução de 33,33% - conforme Art.39º - Anexo II - RICMS/SP
Artigo 39 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 49.113 de 10-11-2004; DOE 11-11-2004; produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 01-12-2004.)
.
.
.
VII - sementes e frutos oleaginosos do capítulo 12;


Espero ter ajudado

Atenciosamente
Jonatas C Pimentel

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
andrea miranda

Andrea Miranda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 15:43

só me confirme, é que me deram a seguinte informação qdo eu atacadista (RPA - de são paulo) vender o feijão para o supermercado de são paulo também (e este ira passar para o cons. final) eu não vou pagar o icms e sim o varejista na hora que passar para cons. final, e o amendoim eu pago na hora que vender para o varejista

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 18:26

Andrea, boa tarde

Feijão é tributado sobre alíquota de 7%, por se tratar de um ítem de Cesta Básica, conforme Anexo I, art. 3. RICMS-SP.

E quando você Revender essa mercadoria para um VAREJISTA, você deve destacar o ICMS na nota fiscal sim.

Quando você comprar essa mercadoria deve exigir o destaque de ICMS do mesmo também , para que você não perca na apuração do seu ICMS.

Essa informação de não pagamento do imposto eu não reconheço para o produto mencionado.

até onde sei, é Isento o pagamento de ICMS, quando emitido uma nota fiscal para órgãos governamentais, e os itens do ANEXO I do RICMS/SP.

at.
Jonatas C Pimentel

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.