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ICMS Substituição Tributária - Devoluções

felipe silva

Felipe Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 09:30



Bom dia Pessoal .



Estou com uma dúvida , se por acaso eu vendo uma mercadoria com st , e esta é recusada ,ou devolvida por algum motivo , eu posso me creditar do ICMS -ST no momento da devolução ?




Ex: Venda de Mercadoria com ICMS -ST SP - Valor R$ 50,00
Devolução/Recusa de Mercadoria com ICMS -ST CFOP 1411 - Valor R$ 30,00

Minha Gare de ICMS ST , vai ser R$ 50,00 reais ,ou eu posso deduzir? 50.30 = a recolher 20,00



Att,

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 13:40

Boa tarde Felipe

Se você faz a apuração mensal do ICMS/ST você pode se creditar do ICMS/ST sobre as mercadorias devolvidas. E seguir a apuração igualmente ao ICMS "normal". Ao término do período se apura os débitos (-) créditos das devoluções = ICMS ST a recolher.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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