Felipe Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
Bom dia Pessoal .
Estou com uma dúvida , se por acaso eu vendo uma mercadoria com st , e esta é recusada ,ou devolvida por algum motivo , eu posso me creditar do ICMS -ST no momento da devolução ?
Ex: Venda de Mercadoria com ICMS -ST SP - Valor R$ 50,00
Devolução/Recusa de Mercadoria com ICMS -ST CFOP 1411 - Valor R$ 30,00
Minha Gare de ICMS ST , vai ser R$ 50,00 reais ,ou eu posso deduzir? 50.30 = a recolher 20,00
Att,