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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Quem está obrigado ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fi

Cicero Gomes dos Santos

Cicero Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 10:58

Quem está obrigado ao uso do ECF?

É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Cícero Gomes
Cicero Gomes dos Santos

Cicero Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 09:51

Orientações relacionados ao ECF

"Nas operações em que o adquirente seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, será emitido o Cupom Fiscal ou, no lugar deste, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em ambos os casos, emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

O contribuinte com receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.


Fonte: Sefaz-CE

Cícero Gomes

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