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Nota fiscal de venda (Danfe) emitida erradamente

vanessa goulart dos santos

Vanessa Goulart dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 13:52

Boa tarde

Caro colegas gostaria de uma ajuda tenho uma empresa aqui no escritório que é uma transportadora de cargas, essa empresa emitia suas notas como simples remessa não havendo tributação nenhuma em cima das notas. Mais nesse mês a empresa emitiu mais de 100 notas com a natureza da operação como venda, minha duvida é não tenho mais como cancelar essas notas pois já se passou o prazo de 48 horas o que eu fazer nessa situação?????

Márcio R. de M. SIlva

Márcio R. de M. Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 15:04

Vanessa

Boa tarde!

Se o seu cliente for contribuinte do ICMS, ele próprio emite uma nota de devolução. Caso ele não tenha como emitir, por algum motivo, emita uma Nota de Devolução própria, com os mesmos dados da nota fiscal original, para efeito apenas de estorno da operação anterior.

Espero ajudar.

Atenciosamente

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 16:23

Vanessa, boa tarde.

Neste caso, vejo que pode utilizar-se da CC-e (Carta de Correção Eletrônica).

Conforme alterações trazidas pelo Ajuste SINIEF 01/2007 ao Ajuste SINIEF s/nº/1970, podem ser alterados, mediante CC-e:

§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída.


Apenas observe a questão do prazo de emissão da mesma junto ao seu Estado, que, segundo meu conhecimento é de 720 horas (ou 30 dias) da emissão da NF-e.

Espero que tenha lhe ajudado.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 17:36

Boa Tarde Vanessa,

Segue algumas considerações complementares:

-> Observando que: para o próprio emitente emitir uma entrada de devolução, necessita-se que o destinatário não receba a mesma.

-> Já na emissão de Carta de Correção, deve-se atentar-se se a natureza correta (a corrigir) é tributada da mesma forma que a natureza utilizada anteriormente.

Att,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

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