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Livros Fiscais de Entrada e Saida

Antonio Fernandes

Antonio Fernandes

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 18:04

Boa Tarde!

URGENTE....

Pessoal, uma empresa de transporte de SP, ira começar a transportar produtos (vestuário) do estado do PR, para distribuição em SP Capital e Interior, gostaria de saber qual a forma de calculo do ICMS, e como escriturar suas nf. no livro de entrada e apuração do icms, se tenho que emitir CTRC ou nf. de serviço.

Obrigado.

EBER TEIXEIRA

Eber Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 21:14

Boa noite agradeço se tirarem essa duvida

Uma empresa que é prestadora de serviço, não tem inscrição no estado, mesmo assim como ela adiquire muitos produtos para consumo tem necessidade de se fazer livro de entrada ???

Agradeço muito se puderem ajudar.

Sem mais

Eber Teixeira

Laurenir Ferreira dos Santos Junior

Laurenir Ferreira dos Santos Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 09:56

Bom dia pessoal, me socorrem, sou leigo no assunto. Preciso fazer um lançamento no meu sistema fiscal de uma nota de compra. Meu cliente é um bar, ele compra muitas mercadorias do próprio estado daqui de Minas, na maioria das notas vêm BC do ICMS, vlr do ICMS, BC ST, vlr ST e IPI, gostaria de saber como faço este lançamento no meu sistema. O que tenho que escrever na coluna observações. O meu cliente tem que pagar alguma imposto sobre esta NF?

Obrigado, Laurenir

Valdemir Antonio Dos Anjos Junior

Valdemir Antonio dos Anjos Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 15:08

Laurenir, seu cliente provavelmente é optante do SIMPLES NACIONAL correto, por tanto deve-se lançar o valor total da nota apenas como outras, agora tome cuidado com a questão substituição, se os forncedores são todos de MG, não ah necessidade de se precupar se tem que pagar GNRE ou ANTECIPAÇÂO de ICMS. ...Caso aja fornecedor de outro município, atente-se pq se não houver as obrigação de subsituição, antecipação de ICMS, tera que pagar a diferena de aliquota.

Atenciosamente

Junior dos Anjos




Junior dos Anjos
Honda Trading Brasil Ltda
CLÁUDIA KIYOMI OHIRA

Cláudia Kiyomi Ohira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 14:09

Pessoal,

Ainda estou tentando aprender sobre o assunto, pois sou estudante do curso de Técnico em Contabilidade, resumindo, vejam se compreendi direito: mesmo sendo SIMPLES, é preciso escriturar os livros de entrada e de saída, no Estado de São Paulo? Pergunto isso porque vi no site portaldecontabilidade, sobre as obrigações para a indústria, que no caso de livro de entradas e de saídas, é preciso consultar a legislação de cada estado:

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/obrigacoes.htm

Estou motando um comparativo entre SIMPLES, lucro real e lucro presumido e preciso dessa informação. Alguém poderia, por favor, me ajudar?!

CHARLESON MARTINS RESENDE

Charleson Martins Resende

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 10:11

Bom dia, mesmo nao sendo obrigado uma empresa do simples nacional a escriturar o livro de saídas e apuração de icms, mas se a empresa tem a intencao de registrar o livro, onde deve ser informado os valores de saídas? em Valor Contabil e Outras igual é na entrada... ou seria em Valor Contabil e Nao tributada.. pois a cst de empresas do simples é 041 na NFe certo!? então o correto seria escriturar em Não tributada né!? Aguardo resposta! Obrigado!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 17:57

Olá Charleson,

Pode escriturar em Não Tributadas, de acordo com a emissão das notas fiscais.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 23:13

Charleson, boa noite

mesmo nao sendo obrigado uma empresa do simples nacional a escriturar o livro de saídas e apuração de icms,


Dado a relevância dessa sua afirmativa, achei imprescindível para fins de embasamentos, fornecer a base legal: Art. 3º da Res; CGSN 10 DE 28/7/2007.

Att
Hugo.


NOTA

-Para fins de controle, sempre preferí escriturar todos os registros fiscais.
-As saídas deverão ser escrituradas nas colunas valor contábil e outras.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
CHARLESON MARTINS RESENDE

Charleson Martins Resende

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 09:51

Olá, Hugo e Giberto, desde já muito obrigado pela atenção!!

Bom de acordo com a resolução não seria apenas para as entradas que seriam
em valor contabil e outras e nas saídas seriam em não tributadas? estou com dúvida nesta questão pois quero escriturar todos os livros, inclusive apuracao de icms e saidas, e sao nestas questoes que quero ter certeza!
O complicado e que a cst das NFe´s hoje ja sao 0101 mas antes eram 041 e na importacao destas notas fiscais elas importavam para o sistema em nao tributadas, entao entendo que se um exemplo nas NFe´s sao em nao tributadas entao elas deveriam ser escrituradas do mesmo modo! O que acham!?

Hugo voce acha que se for escriturada em nao tributadas ficara incorreto?

Desde ja, muito Obrigado!

Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 16:26

Boa tarde,

Gostaria de sanar uma dúvida, tem um cliente, uma contrutora, que tem algumas obras, e ocorreu que o dono da empresa segurou diversas notas fiscias ref ao ano 2010, e como ainda não foi feito o fechamento contábil do referido exercicio, vamos lançar essas notas no exercicio de 2010 mesmo. A minha dúvida é a seguinte, essas notas devem ser lançadas no livro de entrada de 2010, e fazer a retificações de SINTEGRA entre outras, ou existe a possibilidade da dar entrada no livro de 2011.

Att
Edson

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
Sebastiao Mendes de Oliveira

Sebastiao Mendes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 17:53

Sabrina da Silva Turbiani

Espero que ajude.

NORMAS DE ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – NCM

2 - Para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários, quando houver a retenção do ICMS;

3 - Para empresas que realizarem operações de exportação ou importação.

2 - Para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários, quando houver a retenção do ICMS;

3 - Para empresas que realizarem operações de exportação ou importação.

Dispensas:

Comércio – Que não se enquadra nas situações acima.

Mercadoria – Uso ou Consumo, Ativo – Serviços

Quando não informar o código NCM?
O campo COD_NCM fica dispensado do preenchimento, quando:

O tipo de item informado no campo TIPO_ITEM for igual a:

07 – Material de Uso e Consumo;
ou 09 -Serviços;
ou 10 – Outros insumos;
ou 99 – Outras.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 21:33

Edson, boa noite.

o dono da empresa segurou diversas notas fiscias ref ao ano 2010, e como ainda não foi feito o fechamento contábil do referido exercicio, vamos lançar essas notas no exercicio de 2010 mesmo. A minha dúvida é a seguinte, essas notas devem ser lançadas no livro de entrada de 2010, e fazer a retificações de SINTEGRA entre outras, ou existe a possibilidade da dar entrada no livro de 2011.


Pela simultaneidade, deverá escriturar as notas fiscais nos registros fiscais nos meses correspondentes, retificando os livros fiscais e arquivos enviados ao fisco, sob pena de autuação quando do confronto com o Sintegra ou outro processo de diligência fiscal.

Entretanto, diante da espontaneidade do contribuinte e mediante montagem de processo, a fiscalização poderá autorizar escrituração dos documentos fiscais de forma extemporânea, ou seja, agora em 2011.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 18:25

OLá Vânia !

Para escriturar o livro de registro de inventário, primeiro é necessário escriturar as notas fiscais de entradas e saídas de mercadorias.

Após estes livros estarem escriturados, se possível e houver um inventário anterior para se tomar por base, você poderá fazer uma apuração estimada:

Estoque Inicial (+)
Compras (-)
ICMS sobre compras (-)
Vendas (valor de custo)(=)
Estoque Final

Claro que é uma simulação de empresa comercial, a indistrial terá alteração, pois tem materia prima, produtos em elabocração, enfim, mas a formula é a mesma.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:34

bom dia!

Preciso imprmir o livros fiscal de registro de apuração de icms para manda encadernar..posso imprirmir em folha frente e verso??

Do ano inteiro tEm muitas folhas , é mais de mil folhas queria imprimir frente e verso para reduzir o consumo de papel pela metade, mas não sei se posso..Alguém sabe se tem algum problema se imprirmir frente e verso ou tem que ser so frente da folha?

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 14:45

Olá boa tarde Tita!

Os livros fiscais podem ter no máximo 500 folhas e podem ser emitidos vários livros durante o ano, mas tem que observar a Legislação do ICMS, contendo Termo de Abertura e Encerramento, conforme art. 124 do RICMS-SP. clique aqui

Veja e pesquise aqui também.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Alysson Indelecio

Alysson Indelecio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 00:59

Boa noite a todos.

Minha pergunta é a seguinte,

Tenho no escritório uma empresa do enquadrada no lucro presumido com atividade comercial que contem um equipamento de ECF,

O sintegra é enviado pelo arquivo da empresa que antes é conferido por mim e posteriormente é transmitido com os itens,

A minha duvida é se tenho que escriturar item por item nos livros de registro de entradas e saídas,

Pois o sintegra é transmitido com todos os itens, o SPED fiscal não é obrigatório em MG e o SPED contribuições é transmitido de modo consolidado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 08:41

Bom dia Alysson!

O Livro de Registro de Entradas e Saídas não mudaram, a escrituração é pelo valor contábil ou valor total da nota fiscal.

Mas os arquivos SINTEGRA e SPED Fiscal devem ser lançados os itens, se seu cliente já envia este arquivo dos itens pelo Sintegra, não precisará lançar os itens na escrita.

Assim, depende muito do sistema, o que uso por exemplo, lanço os itens para o SPED e SINTEGRA, e o sistema gera os arquivos magnéticos com os itens e os Livros apenas com os totais.

Tem que atender as duas formas de escrituração.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Alysson Indelecio

Alysson Indelecio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 09:18

Gilberto bom dia!

Como o SPED fiscal não é obrigatório ainda para empresas do lucro presumido em MG e o Sintegra é transmitido pelo arquivo magnético gerado na empresa então eu entendo que ainda não é necessário ficar conferindo item por item nos documentos fiscais da empresa.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 14:48

Alysson, foi o que eu disse, para emitir os Livros Fiscais não é necessário os itens da nota fiscal, somente para o arquivo magnético.

Neste ponto você tem razão. Se já tem o outro arquivo que atende o SINTEGRA.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 10:58

Bom dia Pessoal,

Tenho uma dúvida e espero que possam me ajudar, sou nova na área e ainda não tenho sistema contábil. Para fazer a escrituração dos livros de entrada e saída de uma empresa optante pelo simples sem possuir sistema, sou obrigada a usar livros físicos ou posso utilizar algo como uma planilha de excel e depois imprimir e encadernar as informações?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 11:07

Oi Juliana.
Deverá sem livros fiscais mesmo.
E obedecendo a sequência de numeração dos mesmo. (art. 51, Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70, art. 63, e Convênio SINIEF 6/89, art. 87)

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Kelly

Kelly

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 16:40

Boa Tarde.

Estou com orientações do site www.portaldecontabilidade.com.br e não localizei a obrigatoriedade no registro das notas fiscais de remessa, devolução, outras saídas.
E pelo que entendi também somente escritura NFS de transporte e comunicação.

Se tiver literatura completa a respeito favor indicar. Obrigada.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 12:40

Bom dia a todos,

Minha dúvida é a seguinte,

O contador antigo de um cliente meu Simples Nacional, registrou livros de entrada e saída no modelo P9 (o número do livro vem acompanhado de uma letra, no caso Livro nº 5-E).

Meu sistema gera livros no modelo P2\A para empresas do Simples, porém não há como colocar letra na frente do número do livro.

Como será para registrar o próximo livro? Terei que emitir os livros P9 ou pode ser o P2\A? O número do livro terá que ser 6-E ou apenas o número 6?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 09:52

Bom dia Pessoal,

Estou registro algumas notas de entrada, porém tenho algumas onde o valor total do produto e o valor total da nota são diferentes. Qual deles eu devo escriturar no livro de registro de entradas? Devo considerar o valor total da nota ou o valor total dos produtos?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
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