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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Livros Fiscais de Entrada e Saida

ROBERTA M. GOMES

Roberta M. Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 17:01

Boa Tarde,

Alguém poderia me ajudar sobre livro de entradas?

No livro Registro de Entradas, Codificação Fiscal eu informo de acordo com CFOP referente a entrada?

Exemplo:

NF do fornecedor cfop 5102
informo codificação fiscal (no livrp de entrada) 1102?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 07:43

Bom dia Roberta!

Depende de como vai ser utilizada a mercadoria na empresa: matéria prima, mercadoria para revenda, material de uso e consumo, etc...
Para cada operação tem um CFOP de referência, veja no link abaixo a relação:
clique aqui

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 7 junho 2014 | 10:07

Bom dia Bianca,

A nota de devolução de venda deve ser escriturada de acordo com o CFOP da venda, seguindo a mesma tributação da saída, tomando crédito nas entradas em devolução, se não houver destaque de ICMS não se toma crédito.
Com isso deve-se associar o CFOP de saída com o da devolução, veja abaixo pela descrição dos mesmos que você vai encontrar.
5.101 Venda de produção do estabelecimento

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

5.401 Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito ao regime de substituição tributária

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando o referido produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária, bem como a de produto industrializado, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, sujeito ao regime de substituição tributária.
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

5.405 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído

Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.

– (Decreto Nº 25.068/2003). a partir 01.01.2003

1.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de produção do estabelecimento". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

1.410 Devolução de venda de mercadoria, de produção do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributária

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de mercadoria de produção do estabelecimento sujeita ao regime de substituição tributária".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Veja a relação completa de CFOPs: clique aqui

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 09:51

Bom dia Pessoal,

Estou fazendo o registro de notas de entrada no livro modelo 1a.
Todos os meus clientes são optantes pelo Simples Nacional, pelo que li em outros tópicos entendi que devo fazer o registro das notas de entrada apenas preenchendo valor contábil e outras com o valor total na nota mesmo que elas tenham valores de ICMS e ICMS /ST, como são comércios varejistas as entradas serão sempre pelo CFOP 1102 e 1403 no caso de ST.

Isto está correto???

Desde já agradeço a atenção!

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:00

Juliana, bom dia!

É isso mesmo, só se atente a compra para uso e consumo que possa ter, outras entradas e bonificações que vão variar os CFOPs. Esses são bem comuns na escrituração de entrada.

1556 - Uso e Consumo
1407 - Uso e consumo com ST
1910 - Bonificação
1949 - Outras Entradas

Att...

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:02

Bom dia, Juliana!
Nas compras com ICMS/ST (1403) eu faço como você mencionou valor contábil e outras, as demais preencho normal por orientação do sistema uso um turbo que o próprio sistema entende ser do Simples e faz a separação. Att.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:04

Bom dia Pereira,

Obrigada pela resposta!

Você usa o sistema da Contmatic?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:14

obrigada!!!! Acabei de comprar o sistema e estou meio perdida com os turbos. Vou fazer os lançamentos dessa forma então!!!

Obrigada pela ajuda!!!!

Att,

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:23

Pereira,

Última pergunta... tenho um cliente que tbm é do simples mas compra de uma empresa do Paraná. Nesse caso como fica o lançamento?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:31

Juliana.

Os cfop's usados para entrada de mercadorias compradas de outro Estado da Federação será o : 2.102 e o 2.403.

Só se atente aos Diferenciais de Alíquota, ao ICMS-ST recolhido antecipadamnte, aos Convênios entre Estados...etc.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
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