Patricia A. Faria
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde Caros Colegas do Fórum Contábeis,
Estou com dúvida em questão a Inscrição de Empresa na Dívida Ativa;
Onde, para um débito inscrito não foi emitido um comunicado CADIN anteriormente a inclusão, apenas enviado apenas um comunicado;
ou seja, desta forma não foi de conhecimento o prazo limite para solicitação de parcelamento para regularizar este débito;
Visto isto, será que comunicar ao Posto Fiscal esta falta de expedição eles liberam para podermos regularizar efetuando um parcelamento?
Qualquer Luz, sobre como nos livrar da 'Dívida Ativa' para emissão de CND é bem vinda.
Grata,
Contadora - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
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