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Retorno de demonstração

Priscila Almeida Verras

Priscila Almeida Verras

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 15:38

Olá pessoal, preciso de uma ajuda. Tenho um cliente que enviou uma máquina para demonstração, dentro de SP. Porém expirou os 60 dias. Sei que ele tem que fazer nota complementar para pagar o ICMS devido, mas a máquina é usada e tem redução de base de cálculo ( 80%). Pergunto: posso fazer a NF complementar usando a redução ?? E o cliente que está devolvendo, só faz a nota de devolução sem imposto ?
Agradeço a ajuda.
Priscila

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 09:52

Bom dia, Priscila!

Sim, entende-se que o procedimento é o mesmo.

Onde;
Ultrapassados os 60 dias sem que haja o retorno, o remetente emitirá Nota Fiscal complementar, destacando o imposto e recolhendo-o com os acréscimos legais.
OU seja , se não retornem até o 60º. dia após a remessa, o remetente deverá emitir nota fiscal complementar, destacando o ICMS, no 61º. dia,
encaminhando-a para o destinatário.
Assim, o destinatário, quando contribuinte do ICMS, creditar-se-á do imposto e, quando efetuar a devolução das mercadorias recebidas em demonstração, também destacará o imposto no documento fiscal.

Fundamento Legal: Artigo 320 do Decreto 45.490/2000 do RICMS-SP.

att..

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