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Retenção de ISS para empresa no Simples Nacional

Fabiana Santos Ribeiro

Fabiana Santos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 17:59

Tenho uma empresa Simples Nacional que presta serviço em outro município, e a aliquota de Iss de acordo com o municipio a fazer a retenção é 3%, porém a aliquota de Iss da empresa prestadora na tabela do Simples Nacional é 5%.
A empresa prestadora emite a nota destacando 5% e a empresa tomadora retém 3%.
Isso Procede ?

Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 19:35

Boa noite!
Fabiana Santos Ribeiro,

A retenção do ISSQN quando devido, deverá ser a alíquota da prestadora na apuração do Simples Nacional(ver Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, art 27, inciso I e II ) e não a do local de execução do serviço (tomador). No momento da apuração do Simples, você deve marcar a opção no PGDAS -"Com retenção/substituição tributária de ISS", pois dessa maneira não irá bitrubar.

Fundamentação Legal:

Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 (*)

Subseção V

Da Substituição Tributária

Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, § 4 º )

I - o disposto no art. 3 º da Lei Complementar n º 116, de 2003;

II - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nas tabelas dos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada:

a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação;

b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da prestação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 (treze) meses da prestação;

Att.

Fabiana Santos Ribeiro

Fabiana Santos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 11:02

Patrick,


Obrigada pela resposta, mas a minha duvida é realmente como fazer neste caso:


Hoje recolhemos pela tabela máxima, Iss 5%, estou em uma cidade, e presto serviço para outra, a nota que emito vai com 5%, mas a empresa tomadora do serviço retém 3%, como fico nesse caso, tenho que recolher essa diferença?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 13:24

Cara Fabiana Santos Ribeiro

Como a empresa em questão é optante do simples nacional a empresa deve respeitar as alíquotas das tabelas do simples, nunca se esqueça de especificar a alíquota que a empresa está sujeita.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 14:01

Boa tarde!

Fabiana Santos Ribeiro,
Ressaltando o comentário do colega Reinaldo Fonseca, o tomador deverá observar a alíquota indicada/informada da receita bruta. Portanto é indiferente se a alíquota for maior ou menor que a alíquota municipal. Neste caso, a alíquota recolhida está a menor.


Att.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 14:45

Resumindo, a alíquota correta é 5% e tem de ser retido 5%.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 14:44

Fabiana,

No meu ponto de vista, você deveria devolver a diferenca de 2% do ISS para o seu cliente, se o serviço prestado estiver de acordo com o artº 3 da lei 116, informe para ele que a responsabilidade tributaria dessa retencao e recolhimento é dele, o propio municipio do estabelecimento do tomador de serviço defini isso no codigo tributario.

Alguns pontos para levar em consideração:

-Se voce emitir a guia e recolher para o municipio, você vai arcar com os encargos de atraso de recolhimento.
-Provavelmente voce nao tem inscricao municipal, e vai ter que criar uma inscricao eventual para gerar essa guia.
***na hora de gerar a guia, voce terá que declarar a sua propia nota como serviço prestado ou tomados e nao existe previsão para isso, você nao vai conseguir gerar uma guia avulsa.

Na melhor solução, entre em contato com o fisco do municipio para esclarecer sobre este assunto.

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