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Credenciar MEI para Nfe na Bahia

Mauricio Rigel Duarte

Mauricio Rigel Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 10 maio 2014 | 08:24

Bom Dia Diego Portugal de Almeida!

veja isso.

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

MAURÍCIO RIGEL Serviços Contábeis
*Abertura e Encerramento de Empresas
*DP Fiscal
*DP Contábil
*DP Pessoal
*Imposto de Renda Pessoa Jurídica/Física
E-mail [email protected]
*CCB

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