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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 10 maio 2014 | 21:05

Boa noite,
um cliente adquiriu uma mercadoria para revender, que esta sujeito a substituição tributaria (fornecedor/cliente mesmo estado), mas a nota veio com cst 41 e cfop 102, e em informações complementares esta icms retido por substituição tributaria. Nesse caso eu devo cobrar do fornecedor uma carta de correção, e caso eu não faca isso e lance nos registro como produto com st, posso sofrer algum problema?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 10:53

Leandro,

Se a mercadoria já teve seu cadeia tributária encerrada pela empresa remetente o CST deveria ser 60 e o CFOP 5405.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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