João Paulo
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Uma empresa optante pelo Simples Nacional, vende para o Governo do Estado eletronicos, e eletrodomesticos, produtos esses sujeitos a ST, no entanto, meu fornecedor que é do estado do Espirito Santo me vende sem a retenção do ICMS-ST, visto que não há acordo entre estados, fazendo assim com que minha empresa se torne responsavel pela retenção e pagamento do ICMS antecipado. Eu poderia deixar de recolher esse ST, sabendo que a venda será para orgão público, ou seja, consumidor final?
É preciso que eu tenha algum regime especial para que meu fornecedor do Estado de São Paulo não aplique a retenção?
Caso aja regime especial, eu posso me valer da isençao do art. 55?
Desde já, muito obrigado aos colegas