Rita de Cassia Calixto
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Gostaria de trocar idéias com os colegas que trabalham com transporte de cargas, a respeito da matéria abaixo, pois estou trabalhando em uma empresa de transporte que tem esse caso de transporte intermunicipal no estado de São Paulo, e gostaria de saber se estou interpretando corretamente.
Ao meu entender, a minha empresa goza da isenção do ICMS, quando fizer transporte dentro do estado de São Paulo. Estou certa?
vejam a matéria:
Ver Convênio ICMS Nº 191 DE 17/12/2013que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 31/05/2015.
1 -Cláusula primeira. Ficam os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo autorizados a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no seu território, nos termos estabelecidos em legislação estadual.