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ISS - Serviço prestado por Pessoa Física na Internet

Nuno Cardoso

Nuno Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 10:46

Bom dia.

Para uma Pessoa Física que presta um serviço pela Internet de esclarecimento de dúvidas e cobra um determinado valor sobre esse serviço, é necessário o recolhimento do ISS?

Se sim, qual o procedimento que deve ser feito?

Somente para explicar, há um site que o profissional realiza o cadastro e pode cobrar para tirar uma dúvida. A pessoa que está com dúvida faz o pagamento para esse profissional. Sendo assim, como eu deveria proceder se eu vier a me cadastrar no site? O site somente faz a intermediação e não tem qualquer vinculo empregatício. Seria como a pessoa que fosse esclarecer a minha dúvida cobrasse por ela.

Desde já agradeço

Obrigado

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 16:56

Caro Nuno Cardoso

Pelo que descreveu acredito que o serviço em questão se enquadre num subitem do item 17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres, da lista de serviço.

Talvez:
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

Portanto, deve ser emitida uma NFS e recolhido o ISS.

Deve procurar um contador para identificar qual seria a melhor opção de empresa para seu caso.


Att, Reinaldo Fonseca


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